As regras exatas para o benefício dependem do estado e da cidade onde a pessoa mora, mas sua existência é obrigatória.
Além do desconto nos transportes é necessário que os meios de transporte urbanos e interurbanos (ônibus, metrôs, trens e aviões) sejam capazes de atender adequadamente aos passageiros com mobilidade reduzida sem que estes passem por algum tipo de constrangimento.
Há, também a reserva de vagas especiais e adequadas no transporte público, e a reserva de vagas com espaço e posicionamento adequados em estacionamentos públicos e comerciais.
Para ter acesso às vagas de forma legítima é necessário passar pelo cadastramento no Sistema Nacional de Trânsito.
Se você é paciente e deseja se informar melhor sobre este direito procure o serviço social do CER. Se voce não é paciente procure o serviço social do seu município.