Pessoas com deficiência são, antes de mais nada, PESSOAS. Pessoas como quaisquer outras, com protagonismos, peculiaridades, contradições e singularidades. Pessoas que lutam por seus direitos, que valorizam o respeito pela dignidade, pela autonomia individual, pela plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e pela igualdade de oportunidades, evidenciando, portanto, que a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana.
– o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, de acordo com a CIF;
Um dos principais direitos das pessoas com deficiência: Transporte
Pessoas com deficiência possuem direito à gratuidade ou descontos relevantes em transportes públicos. As regras exatas para o benefício dependem do estado e da cidade onde a pessoa mora, mas sua existência é obrigatória.
Além do desconto nos transportes, é necessário que os meios de transporte urbanos e interurbanos (ônibus, metrôs, trens e aviões) sejam capazes de atender adequadamente aos passageiros com mobilidade reduzida sem que estes passem por algum tipo de constrangimento.
Há, também a reserva de vagas especiais e adequadas no transporte público, e a reserva de vagas com espaço e posicionamento adequados em estacionamentos públicos e comerciais. Para ter acesso às vagas de forma legítima, é necessário passar pelo cadastramento no Sistema Nacional de Trânsito.
Se você é paciente e deseja saber mais sobre este direito procure o serviço social do CER. Se voce não é paciente procure o serviço social do seu município.